Rádios estão autorizadas a reduzir potência em 30%

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  Da Redação | redacao@rioradiosonline.com.br | Sábado, 25 de setembro de 2021, às 23:47

Medida garante colaboração do setor com a economia de energia elétrica, necessária devido ao período de estiagem que afeta o Brasil

Rádios estão autorizadas a reduzir potência em 30%

As emissoras de rádio e TV de todo o país já podem operar com potência até 30% menor do que a autorizada. Foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a portaria 3.567 do dia 13 de setembro, que atende uma solicitação da radiodifusão brasileira. A medida garante colaboração do setor com a economia de energia elétrica, necessária devido ao período de estiagem que afeta o Brasil. 

O pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e associações estaduais ao Ministério das Comunicações garante que “as estações dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e de retransmissão de televisão e de retransmissão de rádio, possam operar com potência de transmissão reduzida, em razão da crise hídrica que assola o país”.

Segundo o diretor técnico da Aerp (Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná) Roberto Lang, a medida garante uma grande ajuda do setor no enfrentamento ao problema da estiagem que afeta a geração de energia elétrica brasileira. Além disso, traz benefícios para o próprio radiodifusor, que vai poder economizar na sua conta de luz.

“A medida impacta de forma substancial principalmente as emissoras de grande potência e FM, sem prejudicar tecnicamente a cobertura dessas emissoras”

, afirma. 

Para Lang, a portaria vai certamente ajudar muito o país a enfrentar a crise hídrica se todas as emissoras efetuarem essa redução.

“Se só no Paraná as emissoras de rádio e TV aderirem, o impacto será grande para o país. Acredito que tenhamos uma redução substancial do consumo, principalmente nas horas de pico, entre às 18h e 21h” .

 A portaria já está em vigor e tem validade por seis meses. 

Link Portaria: 

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-3.567-de-13-de-setembro-de-2021-346951876

Com informações Aerp



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